Novo endereço de nosso blog!

Como já devem ter notado, faz alguns anos que não estou tendo oportunidade de compartilhar novas publicações no meu blog.

Peço desculpas pela ausência prolongada a todos que acompanharam e se inscreveram.

Mas as boas notícias são que estou de volta para produzir novos conteúdos! Com regularidade, postarei informações sobre assuntos que poderão oferecer uma nova perspectiva e informações confiáveis sobre o direito.

Estou bastante entusiasmado em compartilhar esses conteúdos.

Convido a todos para conhecerem o novo endereço dos conteúdos que irei publicar.

Acompanhem esta nova jornada jornada no endereço https://advathayde.com.br/blog.

Neste recomeço, planejo aperfeiçoar as postagens já publicadas nesse blog, mantendo-as atualizadas para consulta, enquanto publico novos conteúdos relevantes e recentes relacionados à área do Direito.

Obrigado pela compreensão e paciência.

Um abraço a todos, e fiquem bem!

Marcelo Athayde

Advogado

OAB/PR 71023

8 “INVERDADES” SOBRE AÇÕES REVISIONAIS DE FINANCIAMENTO E BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS

busca e apreensao

Muitos escritórios de advocacia têm sido procurados por pessoas que foram mal informadas e possuem muitas dúvidas sobre os chamados “juros abusivos” e preocupadas com uma possível busca e apreensão de seu veículo ou bem financiado, por falta de pagamento das parcelas do seu financiamento.

Por perceber que a maioria das publicações na internet estão extremamente desatualizadas, devido às constantes modificações tanto da legislação  como da posição dos tribunais sobre o assunto, percebi a necessidade urgente de publicar este texto para ajudar a “quebrar” alguns mitos, e ajudar a população a entender melhor seus direitos.

Estar bem informado é extremamente importante, porque a informação errada pode causar um grande prejuízo ao cidadão. Assim, decidi escrever sobre o tema para esclarecer o que é verdade, o que é “meia-verdade” e o que simplesmente é mito. Mas antes de iniciar a tratar destas inverdades, quero fazer alguns comentários pessoais aos leitores.

Este texto é mais longo do que o normal, e por isso peço desculpas. Sempre procurei evitar textos exageradamente longos, para que não se tornem desinteressantes e “pesados” a quem necessita da informação. Mas neste caso, isto foi uma tarefa que se mostrou impossível sem comprometer a qualidade do conteúdo, minha outra preocupação. Decidi então manter o texto o mais fiel ao que escrevi quando o estava preparando, para que a informação fosse completa o suficiente para ser clara a todos que a busquem.

Por este tema tratar de economia, legislação, e outros assuntos não comuns ao dia a dia dos leitores, e por isso mais complexos, não há como evitar o uso de termos um pouco mais técnicos do que o normal, por não haver outra forma de explica-los. Mas vou buscar, como sempre, usar a linguagem mais simples possível, para manter a clareza da informação, que é o nosso objetivo. Agradeço a compreensão de todos.

Dito isso, vamos às inverdades: (mais…)

PORQUE E QUANDO CONTRATAR UM ADVOGADO

CONTRATAR ADVOGADO 1

(Reprodução de texto publicado originalmente na página de publicações do escritório. Para acessar o original, clique AQUI)

No nosso dia-a-dia estamos sempre nos relacionando com outras pessoas, empresas e situações. E nestas relações, muitas vezes acabamos por enfrentar problemas inesperados, de maior ou menor gravidade, os quais fazem com que nos sintamos ofendidos a nível pessoal ou em nossos direitos. O advogado, pelo Código de Ética da OAB, não pode incentivar litígios (em termos leigos, processos judiciais) quando a solução pode ser particular. Mas por outro lado tem a obrigação de defender os direitos previstos em lei daqueles que o procuram.

Nestes casos cotidianos, a grande maioria se trata de questões pessoais nas quais recorrer a um advogado pode ser (e muitas vezes de fato é) um exagero. Mas em inúmeros outros, não. Seja porque muitas vezes não há a possibilidade de resolver a situação amigavelmente, seja porque ainda que se utilizando da diplomacia, ainda assim a solução parece ser insatisfatória para o ofendido, ou ainda pela indisposição da outra parte ou mesmo pelos lados discordarem de quem possui razão naquela situação.

É exatamente nestes momentos que surge a necessidade de se procurar um advogado para receber a orientação correta. A ideia inicial era de se apresentar uma lista das situações em que é mais indicada a orientação de um profissional da área jurídica. Mas na intenção de esclarecer cada situação e as implicações de se tentar “resolver sozinho” cada uma delas, optei por deixar cada tópico completo o suficiente, abordando um conteúdo específico, para não o deixar vago e, por este motivo, sem utilidade prática.

Assim, optei por fazer uma série de publicações onde iremos indicar algumas situações em que é aconselhável procurar um bom profissional para obter ajuda. (mais…)

5 “INVERDADES” SOBRE A ADVOCACIA QUE IMPEDEM AS PESSOAS DE BUSCAREM SEUS DIREITOS

(Reprodução de texto publicado originalmente na página de publicações do escritório. Para acessar o original, clique aqui)

Como em qualquer profissão, principalmente as mais técnicas, como a advocacia, medicina, arquitetura, engenharia e contabilidade, muitas pessoas acabam deixando de resolver seus problemas por terem a ideia preconcebida de que a situação pode piorar pelo simples fato de procurarem uma ajuda profissional. Há pessoas que temem procurar um médico com receio de descobrirem uma enfermidade. Temem procurar um arquiteto ou engenheiro por acreditarem que isto irá tornar a construção mais dispendiosa. Acreditam que contratar um contador pode gerar um custo desnecessário. O mesmo se aplica à advocacia, isto não é diferente. Da mesma forma que o médico, o arquiteto, engenheiro ou o contador deixam de ser contratados por mitos ou preconceitos arraigados no inconsciente das pessoas por informações provenientes de opiniões baseadas em hipóteses que em sua grande maioria não são verdadeiras (e mesmo as verdadeiras são imprecisas e se mostram “meias-verdades”), o advogado é um profissional que deixa de ser solicitado devido a estas ideias preconcebidas repassadas automaticamente, sem muita reflexão sobre o assunto. Hoje me disponho aqui a esclarecer algumas delas, que acredito serem as maiores “crendices” a respeito da profissão.

Estes “mitos” sobre os advogados devem ser esclarecidos em virtude da extrema importância da profissão no dia a dia da população e também por que a advocacia em muito se transformou e modernizou com o passar do tempo, e nunca antes o advogado esteve tão próximo do cidadão. (mais…)

INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL – QUAL A DIFERENÇA E QUAL ESCOLHER?

Após a publicação de meu texto sobre A IMPORTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO POST MORTEM, recebi muitos comentários positivos sobre o assunto, bem como percebi que surgiram ainda mais indagações de como realizar este procedimento, principalmente no que diz respeito aos custos e a demora na sua realização. Isto me motivou a complementar as informações para facilitar o entendimento das pessoas e ajuda-las a tomar as decisões mais acertadas, e assim diminuir o impacto negativo de todo este processo na família, já tão castigada pela perda de seu ente querido.

Como na já citada postagem anterior já dei explicações sobre o que é o inventário, e para não me alongar desnecessariamente sobre o tema, deixo o link aqui, para que possam consultar sem que precise repetir informações já abordadas.

Quero apenas lembrar que, como minhas publicações são voltadas à informações para leigos em assuntos jurídicos, deixarei as informações da forma mais simplificada possível, para facilitar o entendimento. Digo isso para que entendam que aqui estou traçando apenas linhas gerais sobre o processo, existindo mais detalhes caso a caso que podem modificar o que aqui estou explicando. (mais…)

OS JUROS ABUSIVOS NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

Tenho visto muitos comentários na internet, bem como tenho sido consultado por muitas pessoas com dúvidas sobre os juros abusivos que por vezes são cobrados nos financiamentos contratados junto à entidades financeiras. Percebendo a curiosidade das pessoas em relação a este assunto, decidi que seria um bom tema para abordar aqui e tirar as principais dúvidas que as pessoas possuem.

Mas como sempre faço, vamos construir a informação por partes. Em primeiro lugar, precisamos entender o que é um contrato.

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A IMPORTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO E AS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DE NÃO FAZÊ-LO

A morte de um ente querido é um assunto sempre doloroso, e que traz geralmente um grande sofrimento para a família. Quando ocorre, não raro as pessoas procuram adiar ao máximo as decisões que devem fazer, evitando qualquer situação que possa implicar em maiores preocupações e dissabores entre os envolvidos, já tão fragilizados pelo ocorrido. Esta é uma atitude normal do ser humano, compreensível, mas que deve ser enfrentada com maturidade para evitar preocupações maiores no futuro.

Em minha prática jurídica, me defrontei com várias situações problemáticas que surgiram por não ter sido aberta a sucessão dos bens após a morte de um familiar. Por esta razão, percebi a necessidade de informação sobre este assunto tão importante.

Mas em primeiro lugar, vamos entender o que é o inventário, ou para sermos mais exatos aqui, o inventário post mortem.

O QUE É UM INVENTÁRIO “POST MORTEM”

O inventário post mortem, ou melhor, a Ação de Inventário, de uma forma simplificada, para facilitar o entendimento dos leigos em assuntos jurídicos (que é o principal objetivo deste blog) é a Ação Judicial ou Extrajudicial pela qual se lista os bens e direitos da pessoa falecida e se faz a distribuição dos mesmos. Mas isto em tese, pois mesmo a pessoa que não possui bem ou direito algum a ser distribuído deverá realizar o chamado “Inventário Negativo”. Este inventário negativo serve justamente para isso: demonstrar que o falecido não possuía nada a ser distribuído.

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A aprovação da “Lei da Palmada”: Irá mudar a forma como iremos educar nossos filhos?

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Foi aprovada recentemente, pela Presidente Dilma Roussef o projeto de lei 7.672/2010 o qual se tornou a Lei 13.010/2014, e que mudou o texto de alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este projeto de lei foi apelidado por alguns como a “Lei da Palmada”.

Este nome tem gerado muitas questões e indagações na sociedade, principalmente a respeito de se os pais terão limitado seu direito de educar os filhos. Na realidade, toda a polêmica acontece mais por desinformação do que por realmente existir algo em seu texto que impeça os pais de educar os seus filhos. Mas em primeiro lugar, vamos entender do que trata esta lei:

Não vamos entrar no mérito, que muitos comentam, se é válido ou não o castigo físico moderado para impor respeito e ensinar nossas crianças a possuírem limites. Existem pais diferentes, filhos diferentes, culturas diferentes, e assim, formas diferentes de educar. No entanto temos de reconhecer que a violência é sempre um fator repreensível. Estou falando aqui da violência, aquela situação onde o castigo físico ou psicológico geram lesões mais do que ensinam.

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A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NA “NOVA” LEI DO INQUILINATO (2ª PARTE)

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Agora que já entendemos a diferença entre contratos de locações verbais e escritos, e contratos de locação por tempo determinado e indeterminado, podemos nos aprofundar sobre alguns aspectos e características dos contratos de locação, especificamente nos firmados por tempo determinado que são os mais comuns e possuem mais detalhes.

Uma das primeiras informações que precisamos ter em mente a partir de agora é que a Lei 8.245/91 faz uma distinção nos contratos de locação por tempo determinado, a respeito de sua duração, em seus artigos 46 e 47. É o que passaremos a explicar agora.

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Ainda sobre Locações de Imóveis: OS MOTIVOS PARA O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO

Imagem da web

Prezados leitores.

Esta não é a 2ª parte da postagem anterior sobre locações de imóveis.

Ocorre que foi me foi solicitado por uma revista local que eu abordasse este mesmo assunto no formato do editorial desta revista.

Assim, para poder brindar aos seguidores deste blog que não tiverem acesso à reportagem publicada, resolvi reproduzi-la aqui.

Vocês irão notar que algumas informações serão repetidas, e outras introduzidas, complementando o que foi publicado no post anterior. Assim, peço um pouco de paciência, em breve a segunda parte sobre as locações de imóveis será publicada aqui.

Eis o texto:

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