PORQUE E QUANDO CONTRATAR UM ADVOGADO

CONTRATAR ADVOGADO 1

(Reprodução de texto publicado originalmente na página de publicações do escritório. Para acessar o original, clique AQUI)

No nosso dia-a-dia estamos sempre nos relacionando com outras pessoas, empresas e situações. E nestas relações, muitas vezes acabamos por enfrentar problemas inesperados, de maior ou menor gravidade, os quais fazem com que nos sintamos ofendidos a nível pessoal ou em nossos direitos. O advogado, pelo Código de Ética da OAB, não pode incentivar litígios (em termos leigos, processos judiciais) quando a solução pode ser particular. Mas por outro lado tem a obrigação de defender os direitos previstos em lei daqueles que o procuram.

Nestes casos cotidianos, a grande maioria se trata de questões pessoais nas quais recorrer a um advogado pode ser (e muitas vezes de fato é) um exagero. Mas em inúmeros outros, não. Seja porque muitas vezes não há a possibilidade de resolver a situação amigavelmente, seja porque ainda que se utilizando da diplomacia, ainda assim a solução parece ser insatisfatória para o ofendido, ou ainda pela indisposição da outra parte ou mesmo pelos lados discordarem de quem possui razão naquela situação.

É exatamente nestes momentos que surge a necessidade de se procurar um advogado para receber a orientação correta. A ideia inicial era de se apresentar uma lista das situações em que é mais indicada a orientação de um profissional da área jurídica. Mas na intenção de esclarecer cada situação e as implicações de se tentar “resolver sozinho” cada uma delas, optei por deixar cada tópico completo o suficiente, abordando um conteúdo específico, para não o deixar vago e, por este motivo, sem utilidade prática.

Assim, optei por fazer uma série de publicações onde iremos indicar algumas situações em que é aconselhável procurar um bom profissional para obter ajuda.

Vamos ao tópico de hoje:

  1. INVENTÁRIOS, TESTAMENTOS E QUESTÕES DE HERANÇA EM GERAL

Juntamos neste item questões que apesar de aparentemente serem, para a maioria das pessoas, semelhantes, na realidade não são.

Quando um familiar falece, surge um momento bastante sensível e delicado para todos os envolvidos, principalmente para os parentes mais próximos. E neste momento chega a necessidade da realização do inventario e da partilha dos bens, os quais, de tão complexos para os envolvidos, muitas vezes é adiada indefinidamente, acreditando-se que não trará prejuízo algum. Não irei tratar aqui destes possíveis prejuízos, pois já publiquei a algum tempo atrás um artigo sobre o assunto. Ao final deste artigo deixarei o link para que você possa consultar.

Quanto maior a família e maior a quantidade de bens, a situação parece ainda pior (do que de fato é). Principalmente se o falecido não deixou testamento, que trataremos a seguir. Nestas hipóteses há sempre a discussão de qual a melhor forma de se realizar a divisão dos bens, quem possui direito a receber, quem ficará com o que, o quanto cada um tem direito a receber, para que a divisão seja realizada de forma justa. E estas são apenas algumas das questões levantadas. E, na maioria das vezes, as decisões tomadas sem que tenha sido consultado um advogado são equivocadas.

E, infelizmente, justamente por causa destas indagações, surgem situações de discussões, desconforto e desavenças que podem levar, em casos extremos, ao rompimento de laços familiares, o que dificulta ainda mais todo o processo.

Por isso, em primeiro lugar, para evitar e resolver estas questões, é importante contratar o quanto antes um bom advogado que possua experiência na área (sim, nem todo advogado conhece e entende o processo de inventário, o qual possui inúmeras particularidades que somente este tipo de processo possui). Ele poderá informar a possibilidade de se realizar o inventario extrajudicial, em cartório, ou se será necessário fazê-lo judicialmente. Mais uma vez abro um parêntesis aqui: não me aprofundarei sobre o assunto pois já publiquei um artigo que explica qual tipo realizar. Ao final deste artigo deixarei o link para consulta.

Com a contratação do profissional jurídico, ele irá organizar todo o processo, levantando junto com os familiares todos os bens que o falecido possuía e que devem entrar no inventário, e aqueles que por lei não devem fazer parte dele (por exemplo, seguros e aposentadoria do falecido). Após este levantamento, o advogado irá lista-los e relacioná-los, organizando-os para que seja feita a partilha, divisão da herança da forma correta e mais justa junto à família.

Outra questão é o Testamento. Muitas vezes os pais, avós ou àqueles responsáveis pela família desejam ainda em vida distribuir os seus bens aos familiares. Isto é obviamente possível, mas na grande maioria das vezes esta divisão é feita de forma equivocada, o que no futuro pode levar a problemas patrimoniais na família, quando a intenção era justamente preveni-los. Apenas para exemplificar um dos muitos problemas que podem ocorrer, eu cito o caso em que o pai transfere a propriedade de um imóvel para um dos filhos, no desejo de garantir o futuro daquele que entende mais frágil entre seus herdeiros. Mas isto é um erro, pois juridicamente esta situação se trata de um “adiantamento da herança”, e o valor deste imóvel, no momento do falecimento deste pai e realização do inventário (sobre o qual falamos acima), será diminuído da parte da herança que caberia a este filho beneficiado. Ou seja, no desejo de proteger o filho, o pai acabou por prejudica-lo.

Por este motivo é aconselhável a consulta a um advogado para aqueles que desejam dividir seus bens ainda em vida para seus herdeiros, ou mesmo destinar a alguém que não necessariamente seja herdeiro um bem, pessoa esta que não seria beneficiada no inventário, ou ainda quando se deseja destinar um bem específico e particular a alguém, herdeiro ou não. O profissional pode dar a orientação correta de como proceder, sendo que o Testamento é uma das melhores opções.

O impedimento de se realizar um testamento, na maioria das vezes, é por mera superstição, acreditando-se que o documento “vai dar azar” aquele que o fez, ou que irá causar brigas e discussões entre os herdeiros, ou que não será cumprido no momento do falecimento da pessoa, ou simplesmente por imaginarem ser muito complicado de ser feito. A consulta de um advogado com experiência e conhecimento na área de sucessões irá abrandar todos eles. Mas por existirem diversas formas, todas legais, de se fazer um Testamento, cada uma com seus benefícios e ressalvas, e por todas e cada uma delas possuir formalidades que devem ser atendidas, é imprescindível o advogado para instruir o seu cliente de como fazer o seu testamento para evitar problemas ou nulidades posteriores. Desta forma será garantida a vontade da pessoa sem que ela necessite diminuir o seu patrimônio, muitas vezes arduamente adquirido em anos de trabalho.

Prosseguirei na próxima publicação sobre situações em que é necessária ou aconselhável a contratação de um advogado.

Como prometido, deixo aqui os links para se aprofundar nos temas abordados:

Para quem quiser entender os prejuízos de não se realizar o inventário, pode acessar o  artigo “A IMPORTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO E AS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DE NÃO FAZÊ-LO” clicando AQUI.

Para quem deseja saber as diferenças e quando podem ser realizados os Inventários Extrajudicial e Judicial, pode acessar o artigo “INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL – QUAL A DIFERENÇA E QUAL ESCOLHER?” clicando AQUI.

Espero que as explicações tenham ficado claras e os comentários são sempre bem vindos.

Peço que as dúvidas de casos específicos sejam encaminhados à página de meu escritório, que pode ser acessada AQUI.

Um abraço a todos e fiquem bem!

Marcelo Athayde

Advogado – OAB/PR 71.023

 

1 comentário

Deixe um comentário